Norma
21/12/2017
#98082

Solução de Consulta Cosit nº 602, de 21 de dezembro de 2017

Esclarece direito ao crédito de IPI para estabelecimento equiparado a industrial na importação de produtos da posição 22.04 da TIPI.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI EMENTA: PRODUTO CLASSIFICADO NA POSIÇÃO 22.04 DA TIPI. IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. O estabelecimento equiparado a industrial que importe do exterior para revenda os produtos classificados na posição 22.04 da Tipi tem direito ao crédito do IPI constante da nota fiscal de aquisição dos produtos que estejam em seu estoque e tenham ingressado no estabelecimento até 30 de novembro de 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, IV, e § 3º, II; Código Tributário Nacional, art. 49; Medida Provisória nº 690, de 2015, art. 10, I; Lei nº 13.241, de 2015, arts. 1º, 2º e 4º, II; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 200, §§ 1º e 2º, 204, caput e II, 207, 209, 211, caput e II, e 225.