A NBC TG 31 (R4) estabelece diretrizes para a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda e a apresentação de operações descontinuadas. A norma exige que esses ativos sejam mensurados pelo menor valor entre o contábil e o valor justo menos as despesas de venda, cessando a depreciação ou amortização. Além disso, devem ser apresentados separadamente no balanço patrimonial e os resultados das operações descontinuadas devem ser destacados na demonstração do resultado.
Os requisitos de classificação e apresentação aplicam-se a todos os ativos não circulantes e grupos de ativos mantidos para venda, exceto para ativos como imposto de renda diferido, benefícios a empregados, ativos financeiros, propriedades para investimento, ativos biológicos e direitos contratuais de seguros, que seguem normas específicas.
Para que um ativo seja classificado como mantido para venda, ele deve estar disponível para venda imediata e sua venda deve ser altamente provável, com a expectativa de conclusão em até um ano. A norma também aborda a mensuração subsequente, reconhecendo perdas por redução ao valor recuperável e possíveis reversões.
A norma especifica que, se os critérios de classificação como mantido para venda não forem mais atendidos, o ativo deve ser reclassificado e mensurado pelo menor valor entre o contábil ajustado e o montante recuperável. Ajustes necessários devem ser incluídos no resultado de operações em continuidade.
A apresentação de operações descontinuadas deve evidenciar um montante único na demonstração do resultado, compreendendo o resultado total após impostos e ganhos ou perdas na mensuração pelo valor justo menos as despesas de venda. Informações adicionais, como fluxos de caixa e detalhes de receitas e despesas, devem ser divulgadas nas notas explicativas.
A alteração desta norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.