O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria SIT n.° 03, de 01 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar o registro n.° 120324173, concedido à empresa LA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ 08.749.854/0001-87, estabelecida na Rua Amazonas, n.º 324, Nova Brasília, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89.253-030, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por execução inadequada, conforme disposto no Processo n.º 46017.004362/2015-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.