A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de dezembro de 2017, com base no disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 6º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º A expectativa de variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os próximos doze meses, a que se referem o § 3º do art. 3º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e o inciso III do art. 4º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, a ser considerada para a apuração do fator de ajuste “a<sub>k</sub>”, corresponderá à mediana das expectativas de inflação dos agentes de mercado para o ano calendário de 2018, divulgada pelo Relatório Focus do Banco Central do Brasil, conforme a última publicação disponível antes do último dia útil deste ano.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Política Econômica, substituto