ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE. No âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento por ano-calendário. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.