Norma
27/12/2017

Ofício Circular CVM/SMI/SIN 05/17

Fornece orientações para administradores de fundos, escrituradores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

O Ofício Circular CVM/SMI/SIN 05/17 aborda a inclusão de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e no sistema Bacen Jud, conforme Comunicado 31.073 do Banco Central do Brasil. A inclusão implica que essas instituições devem informar o relacionamento com cotistas de fundos de investimento no CCS e atender a eventuais determinações de bloqueio via Bacen Jud.

A primeira fase de integração das corretoras e distribuidoras ao Bacen Jud, prevista para 22/01/2018, será experimental e focará nas cotas de fundos de investimento abertos distribuídos por conta e ordem. Durante essa fase, é crucial que as instituições identifiquem e resolvam problemas junto à equipe do Banco Central.

Os distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem são responsáveis por informar ao CCS e ao Bacen Jud a existência do relacionamento com os cotistas e por efetuar bloqueios de cotas quando necessário. O escriturador das cotas e o administrador do fundo não devem informar o CNPJ do distribuidor como cotista do fundo.

Os escrituradores de valores mobiliários, incluindo cotas de fundos de investimento, devem observar as regras do CCS e do Bacen Jud, informando os titulares de valores mobiliários e efetivando bloqueios demandados, conforme a Instrução CVM 543/13. A responsabilidade dos escrituradores pode ser revista pelo Comitê Gestor do Bacen Jud no futuro, mas atualmente eles devem operar plenamente esses sistemas.

A CVM está revisando o Ofício-circular CVM/SMI 4/15, com conclusão prevista para o primeiro trimestre de 2018, para esclarecer a participação das instituições no CCS/Bacen Jud e os critérios para inclusão de ofícios no sistema de ofícios judiciais (SOJ-SEI).