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Altera o artigo 2º da Portaria nº 111, de 2012, conforme autorização legal vigente.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o, incisos I e XVIII, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base na autorização prevista no art. 2o, § 1o, inciso II, e § 3o do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1o Alterar o art. 2º da Portaria nº 111, de 15 de março de 2012, publicado no DOU de 16 de março de 2012, que...
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