Norma
27/12/2017
#235803

PORTARIA No 422, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o artigo 2º da Portaria nº 111, de 2012, conforme autorização legal vigente.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o, incisos I e XVIII, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base na autorização prevista no art. 2o, § 1o, inciso II, e § 3o do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1o Alterar o art. 2º da Portaria nº 111, de 15 de março de 2012, publicado no DOU de 16 de março de 2012, que...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o valor máximo para subdelegação de contratos conforme a alteração na Portaria nº 111?
O valor máximo para subdelegação de contratos é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O que foi alterado pela Portaria nº 111, de 15 de março de 2012?
A Portaria nº 111, de 15 de março de 2012, teve seu art. 2º alterado para delegar ao Secretário-Geral de Administração a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, com autorização para subdelegação para contratos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Qual é a função do Advogado-Geral da União Substituto mencionada no texto?
A função do Advogado-Geral da União Substituto é exercer as atribuições conferidas pelo art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base na autorização prevista no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 3º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

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