O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, da Constituição Federal, inciso XXI, do art. 27, da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 1º, do Anexo I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, Portaria MTE 483 de 2014 resolve:
Art. 1.º Instituir o Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP, com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.
Art. 2.º Poderão se candidatar à participação no Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP:
I - organizações governamentais, entidades formadoras cadastradas no Ministério do Trabalho, empresas, sindicatos e organizações da sociedade civil;
II - Assembléia Legislativa e Comissão Estadual de Emprego;
III - organizações/instituições que oficializarem, por escrito, a adesão ao Fórum por meio do Termo de Compromisso.
§ 1º Cada membro indicará um titular e um suplente para participar do Fórum.
§ 2º A organização/instituição participante poderá, a qualquer tempo, se desligar do Fórum, mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Colegiada.
Art. 3º Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP terá coordenação colegiada, constituída por entidades governamentais e não governamentais, mediante eleição dentre seus membros.
§ 1º São Membros Permanentes da Coordenação Colegiada as seguintes instituições-membro do Fórum: a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Pará - SRT/Pa, a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região - Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará, a Secretaria de Estado de Educação do Pará, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica do Pará, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Pará - CEDCA/PA, por intermédio dos seus respectivos representantes.
§ 2º São Membros Temporários da Coordenação Colegiada 02 (duas) instituições formadoras sendo 01 (um) representante dos Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional e 01 (um) representante das entidades sem fins lucrativos que desenvolvem programas de aprendizagem, 01 (uma) instituição representante dos trabalhadores e 01(uma) instituição representante dos empregadores.
Art. 4º Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP elaborará o seu regimento interno.
Art. 5º A participação no Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Parágrafo Único. O FOPAP não terá recursos financeiros próprios e suas atividades serão custeadas pelos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP
REGIMENTO INTERNO
Disposição Inicial
Art. 1º O Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional não possui personalidade jurídica própria e suas normas de funcionamento são estabelecidas neste regimento.
Capítulo I - Da Constituição e Finalidade
Art. 2º O Fórum constitui-se como um espaço de articulação social de instituições governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas a estimular e promover o debate, mobilização e inclusão de aprendizes com ou sem deficiência no mercado de trabalho, bem como apoiar ações voltadas para a implementação e o aperfeiçoamento da Legislação da Aprendizagem.
Capítulo II - Objetivos
Art. 3º São Objetivos do Fórum:
I - debater e propor formas de atuação conjunta dos órgãos públicos, empresas e entidades, visando a ampliação da aprendizagem profissional;
II - desenvolver, apoiar, propor e divulgar ações de mobilização para o cumprimento da Legislação da aprendizagem profissional;
III - aprofundar o debate sobre questões relevantes da aprendizagem profissional tendo em vista elaborar e propor sugestões de aperfeiçoamento das normas, procedimentos e práticas locais, estaduais e nacionais de aprendizagem profissional;
IV - formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito à profissionalização de adolescentes e jovens com ou sem deficiência na modalidade de aprendizagem profissional;
V - articular e estimular a criação de programas de aprendizagem profissional junto às entidades públicas e privada, com o objetivo de atender a demanda de aprendizes oriunda das empresas, entidades e órgãos públicos;
VI - estimular a inclusão de adolescentes e jovens encontrados em situação irregular de trabalho nos programas de aprendizagem;
VII - articular, estimular e acompanhar a inclusão de pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem.
VIII - estimular a pesquisa e produção científica a respeito do tema.
Capítulo III - Da composição
Art. 4º O Fórum é composto por organizações governamentais e não-governamentais, entidades representativas de trabalhadores e de empregadores, instituições qualificadas em aprendizagem profissional, instituições vinculadas a pessoas com deficiência, instituições representantes da juventude, conselhos representativos e pessoas jurídicas que atuam no processo de inclusão do aprendiz no mercado de trabalho.
§ 1º Os segmentos organizados de instituições-membro integrantes do Fórum, enquanto unidades radicadas no estado do Pará, são os seguintes: entidades representativas dos empregadores; entidades representativas dos trabalhadores; sociedade civil organizada; setor privado; Serviços Nacionais de Aprendizagem; entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem - CNA; Entidades vinculadas a Pessoas com Deficiência, Entidade representante da Juventude, Escolas Técnicas de Educação, Órgãos Governamentais participantes, Organismos Internacionais vinculados ao tema e Conselhos Representativos.
Art. 5º Para integrar-se ao Fórum, como instituição-membro, o dirigente titular da instituição deverá formalizar a adesão da mesma, por meio de formulário próprio, junto à Secretaria Executiva do Fórum.
§ 1º Cabe à Coordenação Colegiada deliberar sobre o pedido de adesão ao Fórum formulado por instituições interessadas.
§ 2º Cada instituição-membro indicará, por escrito, um titular e um suplente para representá-la no Fórum.
§ 3º A instituição participante poderá, a qualquer tempo, desligar-se do Fórum mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Colegiada.
§ 4 º O não comparecimento do titular ou suplente, por (03) três vezes consecutivas ou (05) cinco alternadas, no período de (1) um ano, às reuniões previamente designadas, sem justificativa, implicará no desligamento automático da instituição-membro do Fórum.
§ 5º Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério de seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativos e Judiciário, na forma do caput e do § 1º deste Artigo.
Capítulo IV - Da Estrutura Organizacional
Art. 6º O Fórum apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenária;
II - Coordenação Colegiada;
III - Secretaria Executiva;
Art. 7º A Plenária é o órgão máximo deliberativo, composto pelas instituições-membro integrantes do Fórum, com coordenação exercida de forma colegiada, e tendo por incumbência:
I - definir diretrizes, planejar e avaliar anualmente as atividades do Fórum;
II - desenvolver projetos, estudos e discussões;
III - constituir comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do Fórum, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV - firmar posicionamento em questões relacionadas à Aprendizagem;
V - acompanhar o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e as atividades relacionadas aos objetivos do Fórum;
VI - deliberar sobre a realização de eventos organizados pelo Fórum e quaisquer outros assuntos afetos aos seus objetivos.
Art. 8º A Coordenação Colegiada será composta por membros permanentes e membros temporários.
§ 1º São Membros Permanentes da Coordenação Colegiada as seguintes instituições-membro do Fórum: a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Pará - SRT/Pa, a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região - Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará, a Secretaria de Estado de Educação do Pará, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica do Pará, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Pará - CEDCA/PA, por intermédio dos seus respectivos representantes.
§ 2º São Membros Temporários da Coordenação Colegiada 02 (duas) instituições formadoras sendo 01 (um) representante dos Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional e 01 (um) representante das entidades sem fins lucrativos que desenvolvem programas de aprendizagem, 01 (uma) instituição representante dos trabalhadores e 01(uma) instituição representante dos empregadores.
§ 3º As instituições-membro escolherão os seus representantes temporários, titular e suplente, para um mandato de 02 (dois) anos.
§ 4º Compete à Coordenação Colegiada:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar pauta e ata de reuniões;
III- indicar um membro do Fórum, preferencialmente integrante da Coordenação Colegiada, para representá-lo junto a organizações governamentais e não-governamentais que desenvolvam ações ligadas à aprendizagem, bem como, em solenidades, eventos.
IV - aplicar as diretrizes do Fórum emanadas da Plenária, coordenar a execução do planejamento anual do Fórum, articular e monitorar o trabalho do Fórum de aprendizagem;
V - articular apoios e estabelecer parcerias visando viabilizar o bom funcionamento do Fórum;
VI - designar o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto da Secretaria Executiva do Fórum;
Art. 9º - A Secretaria Executiva funcionará na sede da SRT-Pa ou local aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:
I - elaborar atas das reuniões, encaminhando-as aos membros do Fórum;
II - elaborar e expedir correspondências, convites, avisos e demais mensagens do Fórum;
III - elaborar relatórios das ações desenvolvidas pelo Fórum;
IV - organizar arquivos e pastas contendo todos os documentos relativos ao Fórum;
V - realizar os demais atos necessários, conforme deliberações da Coordenação Colegiada e/ou da Plenária.
VI - divulgar as ações do FOPAP, com a anuência da Coordenação Colegiada;
VII - propor instrumentos e meios de divulgação das informações do FOPAP;
VIII - implementar os meios virtuais para o FOPAP (blogs, sites, etc);
IX - manter contato com a Imprensa.
Capítulo V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10. O FOPAP não terá recursos financeiros próprios e suas atividades serão custeadas pelos seus membros.
Capítulo VI - DAS REUNIÕES
Art. 11. O Fórum se reunirá bimensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Colegiada.
Art. 12. As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas na 3ª quinta-feira de cada 02 (dois) meses, às 09:00, no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho do Pará, localizada na Tv. Rui Barbosa, 813, Reduto, Belém-Pa, podendo-se, por deliberação da Plenária, alternar locais diversos para reuniões e eventos, garantida a acessibilidade para todos.
Art. 13. As decisões do Fórum serão deliberadas em Assembleia, por maioria simples das instituições-membro em primeira convocação, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.
§1º Para todas as decisões do Fórum submetidas à votação será contado um voto por membro, por intermédio do seu representante titular ou suplente.
I - todas as instituições membros, se comprometem a obedecer às decisões do FOPAP, principalmente as que versem sobre os programas de aprendizagem, tanto em relação à forma quanto ao conteúdo, de forma a manter a uniformização de procedimentos no estado do Pará.
§2º Em caso de empate, após defesa de cada posicionamento, a Assembleia realizará nova votação até que haja o desempate.
§3º Fica facultado às instituições membro fazer registrar em atas e relatórios os posicionamentos divergentes e não aprovados.
Art. 14. As reuniões serão registradas em ata, na qual será anexada a lista de presença.
Art. 15. As convocações para as reuniões seguintes ocorrerão a cada reunião, podendo ser utilizado como meio de comunicação para eventuais alterações ou convocação de reuniões extraordinárias: correio ou correio eletrônico.
Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O presente regimento interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, após discussão pela Plenária do Fórum e aprovação por 3/4 dos representantes das instituições-membro;
§ 1º Os casos omissos serão avaliados e encaminhados pela Coordenação do Fórum para deliberação em Plenária.
§ 2º O presente Regimento entra em vigor nesta data e será revisto após 06 (seis) meses de vigência.
Art. 17. Na reunião ordinária do Mês de Setembro de cada 02 (dois) anos, serão empossados os membros provisórios eleitos da Coordenação Colegiada.
Art. 18. São integrantes do Fórum presentes na Reunião, que aprovam este Regimento, as instituições indicados na listagem anexa.
Brasília, 17 de Janeiro de 2018.
Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional - FOPAP
TERMO DE ADESÃO AO FÓRUM
Na qualidade de representante legal da instituição ________________________________________
______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________________________, venho, por meio deste, declarar a adesão desta instituição ao Fórum Paraense da Aprendizagem Profissional (FOPAP), com o compromisso de ajudar a promover o acesso dos jovens de 14 a 24 anos às oportunidades de formação e inserção profissional nos termos da Legislação de Aprendizagem do Brasil.
Trata-se de livre adesão ao compromisso assumido por vários segmentos da sociedade brasileira no sentido de colaborar com a implementação da meta nacional de ampliação substancial da quantidade de aprendizes contratados em todos os setores econômicos, assumindo a Legislação da aprendizagem profissional Aprendiz como um estímulo ao desenvolvimento humano integral dos adolescentes e jovens brasileiros.
Belém, ____ de ___________ de ____.
Ass.:______________________________________________
Nome do Representante Legal: .........................................................................................
Cargo:.................................................... ............................................................................
INFORMAÇÕES DE CADASTRO
Endereço completo da instituição (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, UF, Telefone, e-mail): ...................................................................................................................
Representante Titular no Fórum: ................................................................................................
Telefones com DDD:.......................................................................
E-mail: ............................................................................
Representante Suplente no Fórum: .....................................................................................................
Telefones com DDD:...................................................................................
E-mail: ...................................................