Em conformidade com o Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017, a obrigação das instituições financeiras de preencher o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), conforme estipulado no MCR 2-1-12-A e no Comunicado nº 31.537, de 29 de dezembro de 2017, foi prorrogada para 1º de junho de 2018.