Norma
19/01/2018
#191331

RETIFICAÇÃO

Corrige texto da cláusula segunda do Convênio ICMS 202/17 sobre vigência e aplicação facultativa.

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 202/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 110 e 111,

onde se lê:

" "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." ",

leia-se

" "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." .

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

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