Norma
22/01/2018
#226345

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 138, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Altera disposições sobre capacitação em língua estrangeira e conteúdos do direito do trabalho na Instrução Normativa 134/2017.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria n.º 366, de 13 de março de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa n.º 134, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

"Art. 10 ...................................................................

§ 2º Na hipótese de ação de capacitação em língua estrangeira, o pedido de licença para capacitação deverá ser instruído com documento oficial da instituição de ensino promotora do curso que ateste, no mínimo, o nível intermediário do curso pretendido." (NR)

Art. 2º O item n.º 9 do inciso II do Anexo I da Instrução Normativa n.º 134, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II. ..................................................................................

9. Direito do Trabalho;

......................................." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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