O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo aprovada pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, resolve:
Artigo 1º - Suspender todas as atividades da Agência Regional em Mauá, a partir de 02/02/2018;
Artigo 2º - Durante o período da suspensão das atividades os servidores lotados na Agência deverão ser alocados na Gerência Regional do Trabalho em Santo André.