Norma
07/02/2018
#230365

PORTARIA N° 94, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera prazo para apresentação de relatório e relação de entidades sindicais com intervenção pelo GT.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria n° 517 de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O GT terá até o dia 30/07/2018 para apresentar relatório de suas atividades e relação das entidades sindicais identificadas que sofreram intervenção."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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