Comunicado
14/02/2018
#258953

SÚMULA Nº 82, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2....

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2....

Perguntas e respostas

O pensionista de servidor falecido após a EC nº 41/2003 tem direito à integralidade?
Não, o pensionista não tem direito à integralidade, mesmo que se enquadre na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005.
O que é integralidade no contexto das pensões de servidores falecidos?
Integralidade é o direito do pensionista de receber uma pensão correspondente ao valor total dos proventos do servidor falecido.
Qual é o precedente do Supremo Tribunal Federal relacionado ao tema das pensões de servidores falecidos?
O precedente é o RE nº 603.580, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJE em 3 de junho de 2016, submetido à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos (Tema nº 396).
O que é paridade no contexto das pensões de servidores falecidos?
Paridade é o direito do pensionista de ter sua pensão revista na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Quais são as Emendas Constitucionais mencionadas no texto?
As Emendas Constitucionais mencionadas são a EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a EC nº 47, de 5 de julho de 2005.
O pensionista de servidor falecido após a EC nº 41/2003 tem direito à paridade?
Sim, desde que se enquadre na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005, o pensionista tem direito à paridade.

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