Revogada Norma
16/02/2018
#110682

Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018

Subdelegação de competência para autorizar concessão de diárias e passagens aos Superintendentes da Receita Federal.

Subdelega aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil a competência a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 40, de 31 de janeiro de 2018, para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no interesse de sua respectiva região fiscal.
Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil a competência a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 40, de 31 de janeiro de 2018, para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no interesse de sua respectiva região fiscal, vedada a subdelegação.
Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil a competência a que se refere o art. 1º da Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no interesse de sua respectiva região fiscal, vedada a subdelegação.
Parágrafo único. Fica também subdelegada às autoridades referidas no caput desta portaria a competência a que se refere o art. 7º da Portaria MF nº 40 de 2018, para autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento.
Parágrafo único. Fica também subdelegada às autoridades referidas no caput desta portaria a competência a que se refere o art. 5º da Portaria ME nº 10/2019, para autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens praticados pelos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil entre a vigência da Portaria MF nº 40/2018 e a publicação da presente portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 3º Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento serão autorizados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e executados pelas respectivas Unidades Gestoras centralizadoras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela subdelegação de competência para autorizar a concessão de diárias e passagens na Receita Federal do Brasil?
A subdelegação de competência para autorizar a concessão de diárias e passagens na Receita Federal do Brasil é feita pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais autoridades podem autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional?
Os Superintendentes Regionais e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil podem autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional.
Os atos de concessão de diárias e passagens praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil entre a vigência da Portaria MF nº 40/2018 e a publicação da nova portaria são válidos?
Sim, os atos de concessão de diárias e passagens praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil entre a vigência da Portaria MF nº 40/2018 e a publicação da nova portaria são convalidados, desde que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
O que é necessário para autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 dias da data prevista de partida?
Para autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 dias da data prevista de partida, é necessário formalizar uma justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento.
Quem autoriza os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento?
Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento são autorizados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual portaria regulamenta a concessão de diárias e passagens na Receita Federal do Brasil?
A concessão de diárias e passagens na Receita Federal do Brasil é regulamentada pela Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.