O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em continuidade à Decisão Judicial prolatada nos autos do processo 1009667-51.2016.4.01.3400, procedente da 13ª Vara do Federal Cível da SJDF, Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a tramitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de todas as medidas de expediente e decisórias vocacionadas à conclusão do requerimento...