Norma
02/03/2018
#257548

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, e no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve: Art. 1º Pub...

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, e no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve: Art. 1º Pub...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico é de quarenta dias corridos, a contar da data de publicação da resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
O Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento da resolução.
Quais órgãos compõem o Grupo Técnico?
O Grupo Técnico é composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a função do Grupo Técnico mencionado na resolução?
A função do Grupo Técnico é consolidar a proposta de alteração da governança do setor espacial brasileiro, visando à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.
Qual é o prazo para os órgãos indicarem seus representantes para o Grupo Técnico?
Os órgãos têm um prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação da resolução, para indicar seus representantes, titulares e suplentes.
Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB).
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem coordena o Grupo Técnico?
A coordenação do Grupo Técnico fica a cargo do Ministério da Defesa, na pessoa do representante designado para esse fim.

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