Revogada Impacto Alto Norma
07/03/2018
#50664

Circular N° 3.883

Altera a Circular nº 3.689/2013, sobre capital estrangeiro no País e capital brasileiro no exterior, e a Circular nº 3.690/2013, sobre classificação de operações no mercado de câmbio. O ato ajusta requisitos de registro RDE-ROF, movimentação de recursos com o exterior, repactuação, assunção, status de registros e códigos de classificação de operações de capitais estrangeiros.

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Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Quando o registro no módulo ROF deveria ser providenciado?
O registro deveria ser providenciado antes do ingresso dos recursos financeiros, do desembaraço aduaneiro ou da prestação dos serviços no País, pelo tomador ou por seu representante.
A Circular nº 3.883 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que o ato foi revogado pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022.
Qual foi o objeto da Circular BCB nº 3.883?
A Circular nº 3.883 alterou a Circular nº 3.689/2013, sobre capital estrangeiro no País e capital brasileiro no exterior, e a Circular nº 3.690/2013, sobre classificação de operações no mercado de câmbio.
O que a Circular nº 3.883 exigia para movimentações com o exterior?
Ela reforçava que o código RDE ou RDE-ROF, conforme o caso, e a atualização das informações do registro eram requisitos para qualquer movimentação de recursos com o exterior.
Que alterações eram admitidas após o primeiro ingresso de recursos?
Após o primeiro ingresso, o registro passava ao status Efetivado e admitia apenas alterações de cronograma de pagamento, mudança de devedor em hipóteses específicas, mudança de credor por negociação entre não residentes, dados de contato e informações complementares.
O que acontece após o primeiro ingresso de recursos no ROF?
Após o primeiro ingresso, o registro passa ao status Efetivado e admite apenas alterações específicas, como cronograma de pagamento, certas mudanças de devedor ou credor, dados de contato e informações complementares.
A norma permite remessa antecipada de juros ou encargos?
Sim. Após elaborado o ROF, a norma permite remessas ao exterior a título de pagamento, inclusive antecipado, de juros ou encargos acessórios.
Quando o registro ROF deve ser providenciado?
O registro deve ocorrer antes do ingresso dos recursos financeiros, do desembaraço aduaneiro ou da prestação dos serviços no País, pelo tomador ou por seu representante.
Qual é o foco principal da Circular nº 3.883?
Ela ajusta regras de registro RDE-ROF para operações com o exterior e atualiza códigos de classificação de operações relativas a capitais estrangeiros no Anexo IX da Circular nº 3.690/2013.