Norma
07/03/2018

Circular N° 3.883

Publica o texto integral da Circular 3.883 para consulta pública.

A Circular N° 3.883, de 07/03/2018, foi revogada pela Resolução BCB N° 278, de 31/12/2022. A nova resolução regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, além da prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Entre as principais disposições da Resolução BCB N° 278, destacam-se:

  • Definição de crédito externo e investimento estrangeiro direto, incluindo suas modalidades e requisitos.

  • Liberdade na contratação e renegociação de operações de crédito externo em qualquer moeda, desde que compatíveis com as condições de mercado internacional.

  • Obrigatoriedade de manter a documentação comprobatória das operações por 10 anos.

  • Responsabilidade pela prestação de informações ao Banco Central do Brasil, tanto para devedores de crédito externo quanto para receptores de investimento estrangeiro direto.

  • Possibilidade de constituição de mandatários para incluir, consultar e atualizar informações prestadas ao Banco Central.

  • Declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais, com prazos específicos para prestação de informações.

  • Captação automática de informações de transferências financeiras pelo Sistema Câmbio.

A Resolução BCB N° 278 também revoga diversas normas anteriores, incluindo a Circular N° 3.883, e entra em vigor em 1º de novembro de 2023 para o art. 39, e na data de sua publicação para os demais dispositivos.

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