Norma
07/03/2018
#256672

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR...

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR...

Perguntas e respostas

Qual é a atribuição do Grupo Técnico constituído pelo Art. 1º?
Elaborar uma proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), visando a potencialização do Programa Espacial Brasileiro.
Quando a Resolução entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Quem é o coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento da Resolução.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
Noventa dias corridos, a contar da data de publicação da Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Quem será responsável pela coordenação do Grupo Técnico?
A Casa Civil da Presidência da República, através do representante designado para esse fim.
Qual é o prazo para os órgãos indicarem seus representantes para o Grupo Técnico?
Cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Quais órgãos compõem o Grupo Técnico mencionado no Art. 2º?
Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais relatórios o coordenador do Grupo Técnico deve encaminhar à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB?
Um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos até a metade do prazo estabelecido e um relatório final ao término das atividades do grupo.

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