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Inclui código NCM 8428.60.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum com alíquota reduzida para teleféricos e equipamentos relacionados.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação em sua 153ª reunião, realizada em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,Considerando o disposto nas Decisões nºs58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve,ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no125, de 2016:
I - incluir, por um período de 6 (seis) meses, o código 8428.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
8428.60.00 | - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares | 14 |
Ex - 002 Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar. | 0 |
NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota (%)
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
Alíquota (%)
Alíquota (%)
8428.60.00
- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
14
8428.60.00
8428.60.00
- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
14
14
Ex - 002 Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar.
0
Ex - 002 Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar.
Ex - 002 Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar.
0
0
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 8428.60.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de GestãoInterino
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