Norma
19/03/2018
#112010

Portaria RFB nº 412, de 19 de março de 2018

Retifica disposicoes sobre o calculo do Indice de Eficiencia Institucional da Receita Federal para 2018.

Retificação

Na PORTARIA Nº 412, DE 19 DE MARÇO DE 2018, que Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2018, publicada no DOU de 20/03/2018, seção 1, página 24:
Onde se lê:
Art. 2º Os cálculos para mensuração do IEI-RFB serão efetuados mediante aplicação da fórmula:
em que:
Ci = contribuição do indicador “i”, no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador “i” na composição do índice;
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia-se:
Art. 2º Os cálculos para mensuração do IEI-RFB serão efetuados mediante aplicação da fórmula:
em que:
Ci = contribuição do indicador “i”, no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador “i” na composição do índice;
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a fórmula utilizada para calcular o IEI-RFB?
A fórmula para calcular o IEI-RFB é a seguinte: IEI-RFB = Σ (Ci * Pi) * F, onde:Ci = contribuição do indicador “i” no período de apuração;Pi = ponderação do indicador “i” na composição do índice;F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
Quais são os componentes da fórmula de cálculo do IEI-RFB?
A fórmula de cálculo do IEI-RFB inclui os seguintes componentes: Ci (contribuição do indicador 'i'), Pi (ponderação do indicador 'i') e F (fator de multiplicação).
Quando a Portaria Nº 412, de 19 de março de 2018, entrou em vigor?
A Portaria Nº 412, de 19 de março de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quantas casas decimais são utilizadas na expressão numérica dos indicadores, contribuições e fator de multiplicação no cálculo do IEI-RFB?
A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Onde estão indicadas as contribuições e ponderações dos indicadores utilizados no cálculo do IEI-RFB?
As contribuições e ponderações dos indicadores utilizados no cálculo do IEI-RFB estão indicadas no Anexo I da Portaria Nº 412, de 19 de março de 2018.
Como é calculado o IEI-RFB?
O IEI-RFB é calculado trimestralmente com base em indicadores estratégicos da RFB, conforme estabelecido no Anexo I da Portaria. A fórmula de cálculo inclui a contribuição de cada indicador (Ci), a ponderação de cada indicador (Pi) e um fator de multiplicação (F).
Como é determinado o fator de multiplicação (F) no cálculo do IEI-RFB?
O fator de multiplicação (F) é obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta, definido no Indicador 12 constante do Anexo I da Portaria.
Qual norma técnica é observada para os arredondamentos no cálculo do IEI-RFB?
Os arredondamentos necessários no cálculo do IEI-RFB observam a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O que é o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB)?
O Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) é um indicador instituído para medir a eficiência da RFB com base em indicadores estratégicos.
Onde posso encontrar a Portaria RFB Nº 412, de 19/03/18?
A Portaria RFB Nº 412, de 19/03/18, pode ser encontrada no site da Receita Federal.
Quantos indicadores são utilizados para o cálculo do IEI-RFB?
São utilizados 11 indicadores para o cálculo do IEI-RFB, conforme indicado no Anexo I da Portaria.
Quando a Portaria que institui o IEI-RFB entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como é determinado o fator de multiplicação (F) utilizado no cálculo do IEI-RFB?
O fator de multiplicação (F) utilizado no cálculo do IEI-RFB é obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta, definido no Indicador 12 constante do Anexo I da Portaria Nº 412, de 19 de março de 2018.
Onde podem ser encontrados os Anexos I e II da Portaria que institui o IEI-RFB?
Os Anexos I e II da Portaria podem ser encontrados nos links fornecidos na publicação da Portaria no site da Receita Federal do Brasil. Anexo I e Anexo II.

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