Norma
21/03/2018
#97454

Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018

Retifica dispositivo sobre responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado.

Retificação

No § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU nº 56, de 22 de março de 2018, seção 1, página 43,
Onde se lê:
“Se houver a delegação de que trata a alínea “b” do inciso II do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição.”
Leia-se:
“Se houver a delegação de que trata a alínea “b” do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição.”
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Perguntas e respostas

Quais documentos são necessários para o pedido de credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública?
São necessários a cópia do ato constitutivo do órgão ou entidade pública, ou de sua última consolidação, e a relação e qualificação profissional dos peritos que atuarão em nome do órgão ou entidade, por área de especialização.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.800?
A Instrução Normativa RFB nº 1.800 é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil em 21 de março de 2018, que estabelece normas e procedimentos específicos.
Como é feita a remuneração dos serviços de perícia?
A remuneração dos serviços de perícia é baseada em tabelas específicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa, e pode ser devida pelo importador, exportador, transportador ou depositário, conforme o tipo de serviço prestado. No caso de perito autônomo, o pagamento é efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). No caso de perito vinculado, a entidade privada recebe diretamente a remuneração pelos serviços prestados.
Quais são as sanções aplicáveis aos credenciados?
As sanções aplicáveis aos credenciados incluem advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, conforme previsto nos incisos I a III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003.
Como é realizado o processo seletivo para credenciamento de peritos?
O processo seletivo é realizado mediante edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio da RFB na Internet, contendo a indicação da área de atuação, quantitativo a ser credenciado, relação dos documentos exigidos, prazo e local de entrega, indicação de que o credenciamento será em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, e data de divulgação do resultado.
Quem pode solicitar a perícia?
A perícia pode ser solicitada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício de atividade fiscal, ou por importador, exportador, transportador ou depositário da mercadoria.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.800 no Diário Oficial da União?
A Instrução Normativa RFB nº 1.800 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 56, em 22 de março de 2018.
Quais são as autoridades credenciadoras para o credenciamento de órgãos, entidades ou peritos?
As autoridades credenciadoras são, em âmbito nacional, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, e em âmbito regional, o Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região e o chefe da unidade local de jurisdição aduaneira da RFB.
Quais informações devem constar nos laudos periciais?
Os laudos periciais devem conter a explicitação e fundamentação técnica das verificações, testes, ensaios ou análises laboratoriais empregados na identificação da mercadoria, a exposição dos métodos e cálculos utilizados para fundamentar as conclusões do laudo referente à quantificação de mercadoria a granel, e a indicação das fontes, referências bibliográficas e normas nacionais e internacionais empregadas na elaboração do laudo.
Como é realizado o credenciamento de entidades privadas?
O credenciamento de entidades privadas é realizado por meio de processo seletivo público.
Quem pode realizar a perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar?
A perícia pode ser realizada por laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por órgãos ou entidades da Administração Pública previamente credenciados, ou por entidades privadas ou peritos especializados, previamente credenciados.
Qual é a responsabilidade do chefe da unidade local credenciadora segundo o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800?
Segundo o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição, caso haja a delegação de que trata a alínea 'b' do inciso II do § 2º.
Quais são os critérios para o credenciamento de peritos?
Os critérios incluem o preenchimento das condições para emissão de certidão de regularidade fiscal, a apresentação de documentos como comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, certidões de regularidade de situação relativa ao pagamento de contribuições previdenciárias e ISS, currículo do candidato, e declaração de que não mantém vínculo com empresas ou entidades que possam conflitar com o objeto da Instrução Normativa.
Como é realizado o credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública?
O credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública é efetivado mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) da autoridade credenciadora.
Como é realizada a quantificação de mercadoria a granel?
A quantificação de mercadoria a granel pode ser realizada por meio de pesagem, medição direta ou mensuração. A pesagem pode ser feita em balança rodoviária, ferroviária, de fluxo intermitente ou contínuo. A medição direta é realizada por instrumento medidor do fluxo de granel, líquido ou gasoso. A mensuração pode ser efetuada pelo cálculo da variação do deslocamento, medição do espaço vazio ou cheio do tanque, utilização de equipamentos automatizados de medição, ou outros critérios estabelecidos por órgão oficial ou entidade autorizada.
Onde posso acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.800?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.800 pode ser acessada através deste link.

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