Norma
22/03/2018
#225493

PORTARIA Nº 13, de 16 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a empresa Coteminas S.A. a reduzir o intervalo de repouso e alimentação de empregados em setores específicos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo1º, § 1º, da Portaria/GM/MTE N° 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU de 20/05/2010, considerando o que consta nos autos do Processo n° 46224.002865/2017-33 e as disposições contidas no art. 611-A, caput e inciso III, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1/5/1943), dispositivos esses incluídos pela Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (publicada no DOU de 14/07/2017), resolve:

Conceder autorização a Empresa COTEMINAS S.A., com endereço na Rodovia BR 101, Km 3,5, Nº 3620, Distrito Industrial, CEP: 58.082-040 - João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ n° 07.663.140/0004-31, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação de seus empregados para 00:40 (quarenta) minutos, nos turnos de 6:00 às 14:00horas e de 14:00 às 22:00 horas, nos setores de Tecelagem, Preparação, Beneficiamento, Confecção, Depósitos de Matéria-Prima, Divisão e Manutenção, Serviços Gerais, Centro de Distribuição, restaurante e Tinturaria, a contar do dia 05 de outubro de 2017 e até o dia 10 de novembro de 2017. O descumprimento dos requisitos constantes da Portaria Ministerial n° 1.095, de 19/05/2010, torna sem efeito a redução de intervalo, procedendo-se as autuações por descumprimento do previsto no § 3° do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, bem como das outras infrações que forem constatadas.

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