Norma
23/03/2018
#154625

PORTARIA Nº 88, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Delegacao de competencias administrativas e orcamentarias a secretarios de duas secretarias do Ministerio da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria deste Ministério para:

I - ordenar despesas, bem como praticar os atos de administração orçamentário-financeira e patrimonial relativos aos recursos da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - SEFEL;

II - aprovar a programação de treinamento da SEFEL;

III - autorizar férias regulamentares dos titulares das unidades sob sua supervisão;

IV - autorizar viagens dos servidores da SEFEL no País;

V - determinar a realização de sindicância e a instauração do processo administrativo, no âmbito da SEFEL;

VI - editar portarias relativas aos seus serviços e aos seus servidores, bem como expedir circulares aos outros órgãos do Ministério, em assuntos de competência da SEFEL;

VII - aprovar planos anuais e plurianuais de trabalho, bem como a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da SEFEL, supervisionando sua execução;

VIII - celebrar ou aprovar contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes a SEFEL;

IX - atribuir, no âmbito de sua competência, aos Coordenadores ou aos demais Chefes de Unidades Operacionais e a outros servidores, a execução de serviços, diligência ou encargos especiais;

X - homologar ou referendar atos vinculados à competência da SEFEL; e

XI - subdelegar as competências que lhe foram atribuídas nesta Portaria.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência deste Ministério para:

I - ordenar despesas, bem como praticar os atos de administração orçamentário-financeira e patrimonial relativos aos recursos da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - SEPRAC;

II - aprovar a programação de treinamento da SEPRAC;

III - autorizar férias regulamentares dos titulares das unidades sob sua supervisão;

IV - autorizar viagens dos servidores da SEPRAC no País;

V - determinar a realização de sindicância e a instauração do processo administrativo, no âmbito da SEPRAC;

VI - editar portarias relativas aos seus serviços e aos seus servidores, bem como expedir circulares aos outros órgãos do Ministério, em assuntos de competência da SEPRAC;

VII - aprovar planos anuais e plurianuais de trabalho, bem como a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da SEPRAC, supervisionando sua execução;

VIII - celebrar ou aprovar contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes a SEPRAC;

IX - atribuir, no âmbito de sua competência, aos Coordenadores ou aos demais Chefes de Unidades Operacionais e a outros servidores, a execução de serviços, diligência ou encargos especiais;

X - homologar ou referendar atos vinculados à competência da SEPRAC; e

XI - subdelegar as competências que lhe foram atribuídas nesta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MF nº 3, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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