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Instaura processo de avaliação de interesse público para aplicação de direito antidumping sobre importações de eletrodos de grafite da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, realizada em 22 de março de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, § 4°, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 3°, § 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013 e no art. 11 da Resolução CAMEX n° 29, de 7 de abril de 2017,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,CONSIDERANDO o disposto na Resolução CAMEX nº 5, de 28 de janeiro de 2015, e o que consta do processo SAIN/MF n° 12120.100066/2018-59, resolve,ad referendumdo Conselho:
ad referendumArt. 1° Instaurar processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direitoantidumpingdefinitivo, por até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.
antidumpingArt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do ComitêInterina
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