Norma
28/03/2018
#229452

RESOLUÇÃO Nº 883, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Referenda a Resolução nº 880/2018 que altera regras sobre documentos obrigatórios em financiamentos com recursos do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2018, da Resolução nº 880, de 18 de janeiro de 2018, editada ad referendum deste Conselho, que alterou a Resolução nº 868, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a inclusão do recibo de comunicação do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO) como documento obrigatório a ser apresentado nos financiamentos com recursos do FGTS, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 880, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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