Norma
28/03/2018
#225737

RESOLUÇÃO Nº 885, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Aloca recursos para remuneração da fiscalização do FGTS pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho, nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Alocar o valor de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais) à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, para o exercício de 2019, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado quadrimestralmente por solicitação ao Agente Operador.

Art. 2º O valor da remuneração da fiscalização do FGTS de 2017, referente a despesas inscritas em restos a pagar, informadas pela SIT no relatório de prestação de contas, não será compensado do valor a ser recebido no exercício financeiro corrente.

Art. 3º A SIT deverá, em até 60 dias, apresentar a este Conselho Curador do FGTS o plano de metas para o exercício de 2019, relativo aos indicadores definidos com base na Resolução nº 742, de 19 de março de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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