Torna sem efeito a Portaria SIT n.º 704, de 22 de março de 2018.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991, e considerando a decisão proferida nos autos do processo n.º 0000003-90.2018.5.09.0084, que tramita na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SIT n.° 704, de 22 de março de 2018, que cancelou a inscrição n.º 0981770, do empregador SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 76.515.071/0001-99, estabelecido na Rua Rockfeller, 1118, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.230-130, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por execução inadequada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.