Norma
29/03/2018
#256215

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2018

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2018 Institui o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima. (Publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, Seção 1) RETIFICAÇÃO O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de...

Perguntas e respostas

Qual é a periodicidade dos relatórios de atividades do Subcomitê Federal?
O Subcomitê Federal deve apresentar relatórios de suas atividades mensalmente ao Comitê Federal de Assistência Emergencial.
O que é o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima?
O Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima é um órgão instituído pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial, com a finalidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a interiorização dos imigrantes que estão no Estado de Roraima.
Os representantes convidados para as reuniões do Subcomitê Federal têm direito a voto?
Não, os representantes convidados para as reuniões do Subcomitê Federal não têm direito a voto.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Subcomitê Federal?
O Subcomitê Federal pode convidar representantes de outros órgãos do Governo federal, dos Poderes Públicos, dos entes federativos, da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal, do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, além de representantes da sociedade civil e do setor privado.
Quando a resolução que institui o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 27 de março de 2018.
Quais são as competências do Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes?
As competências do Subcomitê incluem: estabelecer diretrizes e procedimentos para a interiorização dos imigrantes; apoiar a ONU na elaboração e atualização de cadastro dos imigrantes; articular com unidades federativas a disponibilização de vagas de acolhimento provisório; manter cadastro atualizado de vagas de abrigamento; selecionar imigrantes a serem interiorizados; elaborar e emitir orientações relativas à interiorização; acompanhar os imigrantes interiorizados; elaborar estratégias de inserção social; articular oferta de qualificação profissional e atendimento de saúde para os imigrantes.
Quais órgãos compõem o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes?
O Subcomitê é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério dos Direitos Humanos e Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

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