Norma
03/04/2018
#259013

Decisão nº 3, de 27 de março de 2018

Decisão nº 3, de 27 de março de 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED,no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 22 de junho, 20 de julho de 2017 e 28 de agosto de 2017, decidiu: Nos autos do Processo n...

Decisão nº 3, de 27 de março de 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED,no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 22 de junho, 20 de julho de 2017 e 28 de agosto de 2017, decidiu: Nos autos do Processo n...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do CTE em relação ao produto ABRAXANE da empresa CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA?
O CTE decidiu que o preço permitido para a apresentação do produto ABRAXANE 100 MG PO LIOF SUS INJ CT FA VD TRANS é de R$ 969,02.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao processo administrativo da empresa J. ALMEIDA COMERCIAL LTDA?
O CTE decidiu indeferir o recurso apresentado pela empresa J. ALMEIDA COMERCIAL LTDA e condená-la ao pagamento de duas multas: uma no valor de R$ 10.181,66 por comercialização de produtos por preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público, e outra no valor de R$ 1.839,89 pelo mesmo motivo.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao produto SIGNFOR®LP da empresa NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A?
O CTE decidiu que os preços permitidos para as apresentações do produto SIGNFOR®LP são: 20 MG PO SUS INJ CT FA VD TRANS X 20 + DIL SER PREENC VD TRANS X 2 + AGU + ADAPT por R$ 4.116,84; 40 MG PO SUS INJ CT FA VD TRANS X 40 + DIL SER PREENC VD TRANS X 2 + AGU + ADAPT por R$ 8.233,68; e 60 MG PO SUS INJ CT FA VD TRANS X 60 + DIL SER PREENC VD TRANS X 2 + AGU + ADAPT por R$ 12.038,88.
Quais foram as resoluções e leis citadas nas decisões do CTE?
As decisões do CTE citaram as seguintes resoluções e leis: Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006; Resolução CMED nº 4, de 7 de agosto de 2008; Resolução CMED nº 3, de março de 2011; Comunicado CMED nº 14, de 13 de novembro de 2016; e Comunicado CMED nº 15, de 28 de dezembro de 2007.
Qual foi a decisão do Comitê Técnico-Executivo (CTE) em relação ao produto HEPATECT da empresa BIOTEST FARMACÊUTICA LTDA?
O CTE decidiu que os preços permitidos para as apresentações do produto HEPATECT são: HEPATECT SC/IM neonato - 500 UI/ML SOL INJ SC/IM CT 1 SER PREENC VD TRANS X 0,4 ML + 1 AGU por R$ 629,30 e HEPATECT SC adulto - 500 UI/ML SOL INJ SC CT 5 SER PREENC VD TRANS X 1 ML por R$ 7.866,35.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao recurso do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS - BIO MANGUINHOS sobre o produto VACINA POLIOMIELITE?
O CTE decidiu dar provimento ao recurso apresentado pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS - BIO MANGUINHOS, estabelecendo que o preço fábrica (ICMS 0%) permitido para a apresentação SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 5,0 ML da VACINA POLIOMIELITE é de R$ 1.547,00.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, estabelecendo normas e preços para a comercialização de medicamentos.

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