O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Decreto nº 8.894, de 03 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para assinar atos de designação e dispensa de Ordenadores de Despesas, Gestores Financeiros e seus respectivos substitutos, no âmbito da estrutura básica deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 208/MTE, de 22 de abril de 1999.