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Corrige a classificação NCM aplicável ao direito antidumping sobre papel cuchê leve importado.
Na Resolução nº 25 da Câmara de Comércio Exterior, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2018, Seção 1, página 02, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia:
No Art. 1º:
Onde se lê:
Onde se lê:"Art. 1º A aplicação do direitoantidumpingdefinitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve comumente classificadas no subitem 4910.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM..."
antidumpingLeia-se:
Leia-se:"Art. 1º A aplicação do direitoantidumpingdefinitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM..."
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