Norma
13/04/2018
#259164

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2018

CAPÍTULO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2018 Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO,no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Fe...

Perguntas e respostas

Como é definido o período eleitoral?
O período eleitoral é definido como aquele cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais, podendo estender-se até o segundo turno, quando houver.
O que são peças e materiais de publicidade?
Peças e materiais de publicidade são os elementos isolados de uma ação publicitária ou integrantes de uma campanha.
Quais são as diretrizes para a suspensão de conteúdos noticiosos em ano eleitoral?
No período eleitoral, fica vedada a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades integrantes do SICOM em suas propriedades digitais. Conteúdos noticiosos veiculados antes do período eleitoral podem ser mantidos, desde que em área sem destaque e devidamente datados, para comprovar o período de sua produção e veiculação.
Quais são as orientações para a suspensão de pronunciamentos de autoridades em ano eleitoral?
Durante o período eleitoral, é vedada a veiculação ou exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições nas propriedades digitais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM. Pronunciamentos veiculados antes do período eleitoral podem ser mantidos, desde que em área sem destaque e devidamente datados.
Quais são as orientações para a suspensão de interatividade nas propriedades digitais em ano eleitoral?
Por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM devem ser suspensas durante o período eleitoral. Deve-se divulgar uma nota explicativa justificando a suspensão. Nos casos em que a suspensão não for possível, os comentários devem ser cuidadosamente moderados para excluir aqueles de cunho eleitoral.
Quais são as competências da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) em ano eleitoral?
Em ano eleitoral, compete à SECOM disciplinar a gestão das despesas com publicidade dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, em observância aos limites dispostos na legislação eleitoral, como o art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504, de 1997, e o art. 93, §2º, da Lei nº 13.303, de 2016.
Quais ações promocionais e de patrocínio não estão sujeitas ao controle da legislação eleitoral?
Não estão sujeitas ao controle da legislação eleitoral a mera divulgação da marca do integrante do SICOM por iniciativa de terceiros como contrapartida do patrocínio recebido, as despesas com a manutenção de centros culturais e desportivos, e o apoio financeiro e fomento de atividades culturais, artísticas, científicas, modalidades esportivas e atletas.
O que caracteriza a publicidade de utilidade pública?
A publicidade de utilidade pública destina-se a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento. Seu objetivo é informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos.
O que é considerado no cômputo das despesas com publicidade em ano eleitoral?
No cômputo das despesas são consideradas apenas as ações de publicidade e, se for o caso, de patrocínio, que foram efetivamente executadas e liquidadas, conforme definido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Quais são os limites de despesas com publicidade em ano eleitoral?
Os limites de despesas com publicidade em ano eleitoral são fixados pela SECOM, levando em consideração a média de despesas com publicidade nos primeiros semestres dos três últimos anos que antecedem o pleito. Para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, também se considera a média das despesas nos três anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.
O que é publicidade institucional?
A publicidade institucional é aquela destinada a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Seu objetivo é atender ao princípio da publicidade, valorizar e fortalecer as instituições públicas, estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e promover o Brasil no exterior.
Quais despesas não devem ser computadas no total informado à SECOM?
Não devem ser computadas no total informado à SECOM as despesas com publicidade legal, publicidade realizada no país para públicos constituídos de estrangeiros e publicidade realizada no exterior para promover produtos e serviços brasileiros junto a públicos estrangeiros.
Qual é a definição de publicidade mercadológica?
A publicidade mercadológica é aquela destinada a alavancar vendas ou promover produtos e serviços no mercado.
Quais são as orientações para a suspensão do uso da marca do Governo Federal em ano eleitoral?
Durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal deve ser suspensa na publicidade ou em qualquer ação de comunicação. Isso inclui a retirada da marca de propriedades digitais, placas de obras e outros suportes utilizados como meio de divulgação.
Quais são os procedimentos para pedidos de autorização à Justiça Eleitoral para publicidade em ano eleitoral?
A publicidade que possa ser reconhecida como de grave e urgente necessidade pública deve ser apresentada à SECOM com pedido de encaminhamento à Justiça Eleitoral para autorização. Os pedidos devem estar acompanhados de informações que demonstrem a necessidade pública da ação e das respectivas peças e/ou materiais publicitários.
Quais são as orientações para a suspensão da publicidade em propriedades digitais durante o período eleitoral?
Durante o período eleitoral, os integrantes do SICOM devem retirar de suas propriedades digitais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar. A mesma orientação vale para publicidade em propriedades digitais de terceiros, decorrente de contratos, convênios, parcerias ou ajustes similares.
O que é publicidade legal?
A publicidade legal destina-se à divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atender a prescrições legais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.