Norma
13/04/2018
#102791

Solução de Divergência Cosit nº 98010, de 13 de abril de 2018

Reforma de ofício da classificação fiscal de módulo LED para iluminação pública e industrial.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 43, de 12 de fevereiro de 2015.
Código NCM 9405.40.90 Mercadoria: Módulo de iluminação, composto por diodos emissores de luz (LED) de alta potência montados em placa de circuito impresso, lente de policarbonato, dissipador em alumínio, parafusos de fixação, elementos de vedação e cabos para conexão elétrica ao driver, próprio para ser utilizado em aparelhos de iluminação pública, em túneis e industrial, comercialmente denominado “Módulo LED”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.40) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (texto do item 9405.40.90) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

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