Norma
16/04/2018
#110641

Solução de Consulta Cosit nº 98086, de 16 de abril de 2018

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo LED para uso em luminárias.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9405.40.90 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência, conector, diodo e resistor montados em placa de circuito impresso, com hitherm (material térmico de interface), lente colimadora de vidro, próprio para ser fonte de luz em luminárias públicas, industriais, residenciais e comerciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 2 a), RGI 6 (texto da subposição 9405.40), RGC 1 (texto do item 9405.40.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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