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Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
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O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO (GECEX) DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), tendo em vista a deliberação de sua 148ª reunião, ocorrida em 4 de julho de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO (GECEX) DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX)Considerando a Resolução nº 15/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, as Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, as Resoluções nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 de setembro de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º O Código 3823.70.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica excluído do Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código citado nocaput, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
caputArt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
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