Norma
25/04/2018
#226633

RESOLUÇÃO Nº 805, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Aprova a programação anual da aplicação dos depósitos especiais do FAT para o exercício de 2018.

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2018.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2018 - PDE/2018 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2018, no montante de até R$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e dez milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2018 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440, de 2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto no art. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vice-Presidente do Conselho

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - PDE/2018

ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 805/2018

Em R$

PROGRAMAS E

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

Quantidade de Operações (unidade)

Montante

Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros

(a)

Alocações Autorizadas pelo CODEFAT

(b)

TOTAL

c=(a+b)

PROGRAMAS

289.234

4.980.420.000

2.505.420.000

2.475.000.000

4.980.420.000

FAT - FOMENTAR

105.724

1.526.690.000

1.126.690.000

400.000.000

1.526.690.000

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

105.722

1.521.730.000

1.121.730.000

400.000.000

1.521.730.000

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

2

4.960.000

4.960.000

-

4.960.000

FAT - PNMPO

149.370

859.730.000

159.730.000

700.000.000

859.730.000

Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018.

FAT - PNMPO

149.370

859.730.000

159.730.000

700.000.000

859.730.000

FAT - INOVACRED

150

60.000.000

-

60.000.000

60.000.000

Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda.

-

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

90

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

MÉDIAS EMPRESAS

60

10.000.000

-

10.000.000

10.000.000

PROGER URBANO

26.848

1.934.000.000

1.219.000.000

715.000.000

1.934.000.000

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - PROGER URBANO, destinado à concessão de financiamento para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo, profissionais liberais e cooperativas e associações de produção e capital de giro para micro e pequenas empresas.

INVESTIMENTO

12.634

900.000.000

600.000.000

300.000.000

900.000.000

CAPITAL DE GIRO

13.865

1.000.000.000

600.000.000

400.000.000

1.000.000.000

PROGER EXPORTAÇÃO

348

34.000.000

19.000.000

15.000.000

34.000.000

PRONAF

7.142

600.000.000

-

600.000.000

600.000.000

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

INVESTIMENTO

7.142

600.000.000

-

600.000.000

600.000.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

1.991

62.645.132

27.645.132

35.000.000

62.645.132

FAT - TAXISTA

1.991

62.645.132

27.645.132

35.000.000

62.645.132

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

FAT - TAXISTA

1.991

62.645.132

27.645.132

35.000.000

62.645.132

TOTAL

291.225

5.043.065.132

2.533.065.132

2.510.000.000

5.043.065.132

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