Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2018.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2018 - PDE/2018 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2018, no montante de até R$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e dez milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2018 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440, de 2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto no art. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente do Conselho
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - PDE/2018
ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 805/2018
Em R$
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | |||||
Quantidade de Operações (unidade) | Montante | Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a) | Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b) | TOTAL c=(a+b) | |||
PROGRAMAS | 289.234 | 4.980.420.000 | 2.505.420.000 | 2.475.000.000 | 4.980.420.000 | ||
FAT - FOMENTAR | 105.724 | 1.526.690.000 | 1.126.690.000 | 400.000.000 | 1.526.690.000 | ||
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo. | |||||||
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES | 105.722 | 1.521.730.000 | 1.121.730.000 | 400.000.000 | 1.521.730.000 | ||
MÉDIA E GRANDE EMPRESA | 2 | 4.960.000 | 4.960.000 | - | 4.960.000 | ||
FAT - PNMPO | 149.370 | 859.730.000 | 159.730.000 | 700.000.000 | 859.730.000 | ||
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018. | |||||||
FAT - PNMPO | 149.370 | 859.730.000 | 159.730.000 | 700.000.000 | 859.730.000 | ||
FAT - INOVACRED | 150 | 60.000.000 | - | 60.000.000 | 60.000.000 | ||
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda. | - | ||||||
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES | 90 | 50.000.000 | - | 50.000.000 | 50.000.000 | ||
MÉDIAS EMPRESAS | 60 | 10.000.000 | - | 10.000.000 | 10.000.000 | ||
PROGER URBANO | 26.848 | 1.934.000.000 | 1.219.000.000 | 715.000.000 | 1.934.000.000 | ||
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - PROGER URBANO, destinado à concessão de financiamento para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo, profissionais liberais e cooperativas e associações de produção e capital de giro para micro e pequenas empresas. | |||||||
INVESTIMENTO | 12.634 | 900.000.000 | 600.000.000 | 300.000.000 | 900.000.000 | ||
CAPITAL DE GIRO | 13.865 | 1.000.000.000 | 600.000.000 | 400.000.000 | 1.000.000.000 | ||
PROGER EXPORTAÇÃO | 348 | 34.000.000 | 19.000.000 | 15.000.000 | 34.000.000 | ||
PRONAF | 7.142 | 600.000.000 | - | 600.000.000 | 600.000.000 | ||
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | |||||||
INVESTIMENTO | 7.142 | 600.000.000 | - | 600.000.000 | 600.000.000 | ||
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 1.991 | 62.645.132 | 27.645.132 | 35.000.000 | 62.645.132 | ||
FAT - TAXISTA | 1.991 | 62.645.132 | 27.645.132 | 35.000.000 | 62.645.132 | ||
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). | |||||||
FAT - TAXISTA | 1.991 | 62.645.132 | 27.645.132 | 35.000.000 | 62.645.132 | ||
TOTAL | 291.225 | 5.043.065.132 | 2.533.065.132 | 2.510.000.000 | 5.043.065.132 |