O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010. Resolve:
Conceder autorização à COTEMINAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.140/0008-65, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua: Progresso, nº 150, bairro Progresso, na cidade de Blumenau (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observando os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. Processo nº. 46220.000874/2018-19, protocolado no dia 15/02/2018.