Norma
10/05/2018
#256853

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2018 Altera a Instrução Normativa nº 3, de 30 de junho de 2006, para adequação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.133.769, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 19...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2018 Altera a Instrução Normativa nº 3, de 30 de junho de 2006, para adequação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.133.769, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 19...

Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 1º da Instrução Normativa nº 3 após a alteração?
O art. 1º estabelece que a União, por meio dos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral da União, intervirá nas ações movidas por mutuários contra entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com pedido de indenização pelo Seguro Habitacional, para garantir a correta aplicação da legislação pertinente.
Qual é o objetivo da alteração na Instrução Normativa nº 3?
O objetivo é desobrigar as unidades de execução da Procuradoria-Geral da União de atuarem nas demandas propostas por mutuários sobre a quitação de saldos devedores remanescentes da liquidação de contratos de financiamento habitacional pelo FCVS, mantendo as regras sobre a intervenção nas demandas que envolvam o Seguro Habitacional.
Quem é responsável pela alteração da Instrução Normativa nº 3?
A alteração é feita pela Advogada-Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e XVIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pelo art. 4° da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Quando entra em vigor a alteração da Instrução Normativa nº 3?
A alteração entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Instrução Normativa nº 3, de 30 de junho de 2006?
A Instrução Normativa nº 3, de 30 de junho de 2006, é alterada para adequação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.133.769, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.
O que determina o art. 4º da Instrução Normativa nº 3 após a alteração?
O art. 4º determina a intervenção com fundamento no art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 9.469, e no art. 119 do Código de Processo Civil, além da remessa dos autos à Justiça Federal, que é o órgão competente para decidir sobre o interesse da União no processo e para ordenar a citação da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária.
Qual é o fundamento legal para a intervenção da União nas ações movidas por mutuários do SFH?
A intervenção da União é fundamentada no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e no art. 119 do Código de Processo Civil.

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