O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º 46473.004223/2017-37 e conceder autorização à empresa:
ZANETTI, BAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.357.406/0001-10, situada à Avenida Carioca, nº 446, Bairro Ipiranga, Município de São Paulo, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 08 e 09 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º 46269.000237/2018-88 e conceder autorização à empresa:
PRYSMIAM CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0091-35, situada à Avenida Pirelli, nº 1110, Bairro Éden, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 21 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º 46269.000238/2018-22 e conceder autorização à empresa:
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0033-66, situada à Rua Chicri Maluf, nº 121, Bairro Alto da Boa Vista, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 110 e 111 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º 47998.008223/2017-13 e conceder autorização à empresa:
ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.882.719/0006-30, situada à Avenida Joaquim Boer, nº 792, Bairro Vila Helena, Município de Americana, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da CLT e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º 47998.008223/2017-13 e conceder autorização à empresa:
EMBRAER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.689.002/0001-89, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2170, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, acrescentando que a autorização se estende às unidades: Unidade Eugênio de Melo - Rod. Pres. Dutra, km 134 - São José dos Campos (SP); Unidade Botucatu - Av. Alcides Cagliari, 2281 - Botucatu (SP); Unidade de Gavião Peixoto - Estr. Municipal Euclides Martins, 2170 - Gavião Peixoto (SP); Unidade de Taubaté - Rod. Floriano Rodrigues Pinheiro, 333 - Taubaté (SP); Unidade de Sorocaba - Av. Santos Dumont, 1275 - Sorocaba (SP); Unidade de Indaiatuba - Rod. Engº Ermenio de Oliveira Penteado, Km 57 - Indaiatuba (SP), nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da CLT e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.