Norma
11/05/2018
#185724

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2018

Ratifica convênio do CONFAZ que prorroga isenção de ICMS para operações internas com veículos automotores em Santa Catarina.

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2018 e publicado no DOU em 25.04.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2018:

Convênio ICMS 38/18 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

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