Norma
11/05/2018
#256771

PORTARIA Nº 130, DE 10 DE MAIO DE 2018

PORTARIA Nº 130, DE 10 DE MAIO DE 2018 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor orientações para aplicação do Parecer nº GMF-05, de 19 de julho de 2017, da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4°da Lei Complementar n°73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista ...

PORTARIA Nº 130, DE 10 DE MAIO DE 2018 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor orientações para aplicação do Parecer nº GMF-05, de 19 de julho de 2017, da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4°da Lei Complementar n°73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista ...

Perguntas e respostas

Quem coordena os trabalhos do Grupo de Trabalho?
Os trabalhos do Grupo de Trabalho são coordenados pelo representante do Gabinete da Advogada-Geral da União.
O Coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar outros órgãos ou entidades para participar das reuniões?
Sim, o Coordenador do Grupo pode convidar outros órgãos, bem como entidades públicas e privadas dedicadas à questão indígena, para participar das reuniões ou apresentar sugestões.
Qual é o prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o relatório com as propostas?
O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o relatório com as propostas é de sessenta dias.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho instituído pela Advogada-Geral da União?
A finalidade do Grupo de Trabalho é propor orientações para a aplicação do Parecer nº GMF-05, de 19 de julho de 2017, da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.
Quais órgãos compõem o Grupo de Trabalho instituído pela Advogada-Geral da União?
O Grupo de Trabalho é composto por titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos:I - Gabinete da Advogada-Geral da União (GAB-AGU);II - Consultoria-Geral da União (CGU);III - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça (CONJUR-MJ);IV - Procuradoria-Geral Federal (PGF);V - Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE-FUNAI).
Quando a portaria que institui o Grupo de Trabalho entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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