Norma
16/05/2018
#255901

PORTARIA Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2018

CAPÍTULO I

PORTARIA Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2018 Estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão de autorização de pesca para a captura de tainha (Mugil liza) na safra de 2018. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA DA PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições de que trata o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e da Lei nº 13.502, de 1º de novemb...

Perguntas e respostas

Quais são os critérios para uma embarcação ser autorizada a pescar tainha utilizando o método de emalhe anilhado?
A embarcação deve estar autorizada na modalidade de emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo desde 2013, ter Arqueação Bruta (AB) inferior ou igual a 20AB e atuar na pesca de tainha com emalhe anilhado por no mínimo 5 anos. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário (CNPJ/CPF).
Quais são as condicionantes para a manutenção da Autorização de Pesca Complementar?
O proprietário ou armador deve preencher corretamente e entregar os Mapas de Bordo ou Mapa de Produção, fornecer dados ou amostras da produção de tainha para pesquisa e monitoramento quando solicitado, manter atualizada a situação da embarcação junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e atender às medidas de ordenamento definidas na Portaria Interministerial SG/PR-MMA nº 01/2018.
Quais são os critérios para uma embarcação ser autorizada a pescar tainha utilizando o método de cerco/traineira?
A embarcação deve estar autorizada para a captura de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), ter atuado na pesca de tainha em pelo menos um ano entre 2008 e 2017, estar regular no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), estar regular quanto à entrega de Mapas de Bordo e não ter condenação por pesca ilegal. Além disso, será autorizada apenas uma embarcação por proprietário (CNPJ/CPF).
Quantas embarcações podem ser autorizadas para a pesca de tainha na modalidade de emalhe anilhado?
O número máximo de autorizações para a modalidade de emalhe anilhado é de 130 embarcações.
O que acontece se o número de embarcações selecionadas ultrapassar o total definido?
As embarcações serão classificadas conforme critérios como maior tempo de atividade na pesca de sardinha verdadeira ou emalhe costeiro, maior tempo na atividade de pesca de tainha, maior tempo na atividade de pesca em geral, menor capacidade de porão, menor Arqueação Bruta (AB) e menor comprimento (M).
O que acontece se uma embarcação autorizada para a pesca de tainha desistir da Autorização de Pesca Complementar?
A embarcação melhor classificada será automaticamente selecionada para preencher a vaga, conforme a relação de embarcações aptas ou a relação de vagas remanescentes.
O que ocorre se uma embarcação for sancionada por prática de pesca ilegal?
A Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha será cancelada conforme a legislação vigente.
Qual é o objetivo principal da Portaria Interministerial SG/PR-MMA nº 01/2018?
O objetivo principal é estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza) na temporada de pesca do ano de 2018.
O que deve ser feito caso o número de embarcações selecionadas não atinja o limite definido?
Serão disponibilizadas vagas remanescentes, e os interessados deverão atender aos critérios dos Artigos 3º e 4º e encaminhar o requerimento específico ao endereço eletrônico [email protected] no prazo máximo de 3 dias úteis após a publicação do ato específico.
Quantas embarcações podem ser autorizadas para a pesca de tainha na modalidade de cerco/traineira?
O número máximo de autorizações para a frota de cerco/traineira é de 50 embarcações.

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