Norma
16/05/2018
#259062

PORTARIA Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2018

REGRAS GERAIS PARA A PESCA DA TAINHA

PORTARIA Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2018 Estabelece normas, critérios e padrões para o exercício da pesca em áreas determinadas para a captura de tainha (Mugil liza), no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil e estabelece cota de captura da espécie para o ano de 2018. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, ...

Perguntas e respostas

O que é o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS)?
O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) é um sistema de monitoramento remoto que as embarcações autorizadas para a pesca de tainha na modalidade cerco/traineira devem possuir e manter em funcionamento.
O que é o Plano de Gestão da Tainha?
O Plano de Gestão da Tainha é um conjunto de termos e diretrizes aprovado pela Portaria Interministerial MPA-MMA nº 3, de 14 de maio de 2015, e revisado pelo Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos recursos Pelágicos das regiões Sudeste-Sul (CPG Pelágicos Sudeste e Sul). Ele visa conciliar o limite de captura com a sustentabilidade ambiental e socioeconômica da atividade pesqueira.
Quais são as sanções aplicáveis aos infratores desta Portaria Interministerial?
Aos infratores desta Portaria Interministerial poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 26 de julho de 2008.
Quais são as obrigações das empresas pesqueiras que adquirirem tainha diretamente de produtores?
As empresas pesqueiras que adquirirem tainha diretamente de produtores devem informar, em até 48h, o recebimento de produção oriunda da pesca artesanal e industrial, por meio de preenchimento do formulário constante no anexo I da Portaria, que pode ser entregue fisicamente nas unidades descentralizadas da SEAP ou do IBAMA, ou eletronicamente por meio de formulário disponibilizado on-line pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República.
Quais são os limites quantitativos para a autorização de pesca na safra de 2018?
Os limites quantitativos para a autorização de pesca na safra de 2018 são:I - Até 50 embarcações para a frota de cerco/traineira;II - Até 130 embarcações para a frota de emalhe anilhado.
Quais são as cotas de captura de tainha para a temporada de pesca de 2018?
A cota máxima de captura de tainha para a temporada de pesca de 2018 é de 3.417 toneladas, dividida da seguinte forma:I - 2.221 toneladas para a frota de cerco/traineira;II - 1.196 toneladas para a frota de emalhe anilhado.
O que estabelece a Portaria Nº 24, de 15 de maio de 2018?
A Portaria Nº 24, de 15 de maio de 2018, estabelece normas, critérios e padrões para o exercício da pesca em áreas determinadas para a captura de tainha (Mugil liza) no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil e define a cota de captura da espécie para o ano de 2018.
Quais são as áreas e períodos onde a pesca é proibida?
A pesca é proibida:I - Todas as modalidades, exceto tarrafa: 15 de março a 15 de setembro, em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das regiões Sudeste e Sul;II - Redes de trolha, cercos flutuantes, redes de emalhe, uso de faróis manuais, anzóis, fisgas e garatéias: 1º de maio a 31 de dezembro, no litoral de Santa Catarina, a menos de 300 m dos costões rochosos e a menos de uma milha náutica (1MN) da costa;III - Captura de isca viva: 1º de maio a 31 de julho, no litoral de Santa Catarina, a menos de 300 m dos costões rochosos e a menos de uma milha náutica (1MN) da costa;IV - Cerco/traineira: 1º de junho a 31 de julho, em áreas específicas do litoral dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;V - Emalhe fixo ou deriva: raio de 150 m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos do litoral;VI - Emalhe costeiro de superfície e emalhe anilhado com embarcações motorizadas: faixa de uma milha náutica (1MN) medida a partir da linha de costa.
Quais são os períodos permitidos para a pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul?
Os períodos permitidos são:I - Cerco/traineira: 1° de junho a 31 de julho;II - Emalhe costeiro de superfície sem anilhas:a) até 10 AB: 15 de maio a 15 de outubro;b) acima de 10 AB: 15 de maio a 31 de julho;III - Emalhe anilhado: 15 de maio a 31 de julho;IV - Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio a 31 de dezembro.
Quais são os requisitos para a autorização de pesca na modalidade emalhe anilhado?
Os requisitos para a autorização de pesca na modalidade emalhe anilhado incluem:I - Panagens confeccionadas exclusivamente com fio de náilon;II - Comprimento máximo das redes de 800 m e altura máxima de 60 m;III - Tamanho de malhas entre 7 cm e 12 cm;IV - Proibição do uso de caíco motorizado, power block e sonar de varredura.

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