Norma
16/05/2018
#255693

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2018

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2018 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII e art. 7º, inciso II, do Decreto nº 9.186, de 1º...

Perguntas e respostas

Qual é a composição do CONDRAF?
O CONDRAF é composto por 44 membros, sendo 22 representantes governamentais e 22 representantes da sociedade civil, todos com direito a voz e voto nas deliberações do Colegiado. Além disso, há convidados permanentes com direito a voz, mas sem direito a voto, e podem ser convidados representantes de órgãos e entidades públicos e privados, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que a pauta constar temas de suas áreas de atuação.
O que é o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF)?
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD) e à Casa Civil da Presidência da República. Ele é responsável por propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas focadas no desenvolvimento rural sustentável e solidário, reforma agrária e agricultura familiar.
Como são tomadas as decisões no Plenário do CONDRAF?
As decisões no Plenário do CONDRAF são tomadas por maioria simples dos presentes. Cada membro tem direito a um voto, e na presença do titular, o suplente tem direito apenas a voz. As moções são aprovadas por maioria dos conselheiros presentes e a votação é a descoberto, podendo ser nominal mediante requerimento aprovado. As decisões do Plenário se constituem em Resoluções do CONDRAF, que são datadas, numeradas e publicadas no Diário Oficial da União.
Quais são os principais objetivos do CONDRAF?
Os principais objetivos do CONDRAF incluem superar a pobreza por meio da geração de trabalho e renda, superar desigualdades de renda, gênero, geração e etnia, subsidiar a formulação de políticas públicas estruturantes, propor estratégias de acompanhamento e monitoramento de políticas públicas, e promover a ampliação dos mecanismos de participação e controle social.
Quais são as atribuições dos Conselheiros e Conselheiras do CONDRAF?
Os Conselheiros e Conselheiras do CONDRAF têm atribuições como zelar pelo desenvolvimento das atribuições do CONDRAF, estudar e relatar matérias, apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho, aprovar propostas de resolução, elaborar e aprovar o Regimento Interno, encaminhar matérias para apreciação e deliberação, apresentar moções e sugestões, solicitar vista de assuntos, fazer declaração de voto, requerer preferência para votação, abster-se na votação de qualquer assunto, solicitar adiamento de votação, representar o CONDRAF quando designado, desempenhar outras atribuições conferidas pelo CONDRAF, constituir Comitês e Grupos Temáticos, requerer convocação de reunião extraordinária e articular ações com outros conselhos e atores afins.
Como funciona a estrutura do CONDRAF?
A estrutura de funcionamento do CONDRAF é composta por Plenário, Presidência, Secretaria-Executiva, Comitês Permanentes e Grupos Temáticos. O Plenário é o fórum de deliberação do CONDRAF e realiza quatro reuniões ordinárias anuais, podendo haver reuniões extraordinárias quando necessário.
O que são os Comitês e Grupos Temáticos do CONDRAF?
Os Comitês do CONDRAF são destinados ao acompanhamento, análise, proposição, articulação e deliberação relativos aos instrumentos de políticas públicas referentes ao desenvolvimento rural sustentável. Já os Grupos Temáticos são destinados aos debates, estudos, elaboração de propostas, oferecimento de subsídios, recomendações e pareceres sobre temas específicos, ampliando a articulação de entidades e a integração de programas e projetos vinculados aos assuntos de suas áreas de competência.
Quais são as atribuições da Secretaria do CONDRAF?
As atribuições da Secretaria do CONDRAF incluem implementar as deliberações do Plenário, organizar a pauta das reuniões, comunicar aos Conselheiros a data, hora e local das reuniões, acompanhar as reuniões do Plenário, prover serviços de secretaria, dar publicidade às Resoluções do Plenário, assessorar e remeter matérias aos Comitês e Grupos Temáticos, promover estudos e debates, desenvolver gestões junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, manter o Conselho atualizado sobre a estrutura e funcionamento das instâncias colegiadas de Desenvolvimento Rural, divulgar as ações do Conselho, manter o acervo e ementário de assuntos de interesse do CONDRAF, cumprir as atribuições constantes do Regimento e representar o CONDRAF em atos externos quando designado.
Como são realizadas as reuniões do Plenário do CONDRAF?
As reuniões do Plenário do CONDRAF são realizadas em Sessão Pública e só podem ocorrer com a presença de mais da metade de seus membros em primeira convocação, ou com a presença de pelo menos um terço em segunda convocação. A sequência dos trabalhos inclui verificação de quórum, abertura, expediente, ordem do dia e encerramento. A pauta das reuniões ordinárias é enviada aos Conselheiros com antecedência mínima de oito dias, podendo ser menor em casos de urgência.
Quais são as atribuições do Presidente do CONDRAF?
As atribuições do Presidente do CONDRAF incluem convocar e presidir as reuniões do Colegiado, exercer o voto de qualidade em caso de empate, deliberar ad referendum do Plenário em casos de urgência, resolver questões de ordem, estabelecer resoluções e normas decorrentes das deliberações do Conselho, solicitar estudos e pareceres, firmar as Atas das reuniões, homologar os Comitês e Grupos Temáticos, indicar o Secretário do CONDRAF, designar substitutos para presidir reuniões e representar o CONDRAF em atos externos.

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