Revogada Norma
23/05/2018
#100990

Instrução Normativa Conjunta RFB / Incra nº 1807, de 23 de maio de 2018

Altera procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural e Cadastro de Imóveis Rurais.

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o inciso VII do art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e o inciso IX do art. 121 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra/P/nº 49, de 31 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no § 2º do art. 6º e no § 3º do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural, nos termos do Capítulo VI da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015, de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LEONARDO GÓES SILVA Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Perguntas e respostas

Quais incisos foram revogados no Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581?
Foram revogados os incisos I e II do caput do Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581.
O que é a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015?
A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, é um documento que estabelece normas e procedimentos conjuntos entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Qual alteração foi feita no Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581?
A alteração no Art. 7º permite a vinculação de um imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) quando a perda de destinação rural de alguma parcela do imóvel rural cadastrado no Cafir resultar em sua descontinuidade.
Quem são os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa Conjunta?
A Instrução Normativa Conjunta foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid, e pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Leonardo Góes Silva.
Quando a Instrução Normativa Conjunta entra em vigor?
A Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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