A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Artigo 1º - Constituir Comissão Sindical, de caráter consultivo, possibilitando a colaboração no processo de planejamento das ações fiscais e de fomento ao equilíbrio das relações do trabalho no Estado do Maranhão.
Artigo 2º - Designar para comporem a referida Comissão: 1 - Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT/MA; 2 - Nova Central dos Trabalhadores - NCST; 3 - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; 4 - Força Sindical - FS; 5 - Central Única dos Trabalhadores - CUT/MA; 6 - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento e Obras de Arte de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Alcântara - o SINDCONSTRUCIVIL-MA; 7 - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro em Meios de Hospedagem e de Gastronomia, em Empresas de Refeições Coletivas, em Empresas de Turismo em Casas de Diversões de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar - MA; 8 - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado do Maranhão; 9 - Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luis - SINDCOMERCIÁRIOS; 10 - Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Maranhão - FETIEMA; 11 - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular no Estado do Maranhão - SINTERP/MA; 12 - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Maranhão - SINTEST-MA; 13 - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão.
Artigo 3º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, em data previamente designada, e, extraordinariamente, quando convocada pela Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Maranhão. Parágrafo único-As reuniões serão presididas pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, ou por quem ela designar, com o apoio técnico e operacional da Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT, e da Seção de Relações do Trabalho - SERET.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 082, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União Nº 179, de 16 de setembro de 2016, Seção 1.