Norma
25/05/2018
#111530

Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, de 25 de maio de 2018

Esclarece a possibilidade de parcelamento de débitos tributários por municípios como corresponsáveis em sociedades de economia mista.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LEI Nº 12.810/2013. PARCELAMENTO DE DÉBITO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POR MUNICÍPIO, NA CONDIÇÃO DE CORRESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os Municípios que forem acionistas majoritários de sociedades de economia mista e que, por força de sua condição de responsáveis tributários por débitos dessas sociedades, forem incluídos na Certidão de Dívida Ativa da União – DAU como codevedores, podem parcelá-los.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 111, I, 121, 151, VI; Lei nº 12.810/2013, art. 1º; Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 4º e 5º.

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