O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas adotadas no bojo da ação cautelar nº 4388, determina as seguintes providências:
1º Serão suspensas no prazo de 30 dias todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.
2º Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 dias, informem todos os processos acautelados em seus setores com data de entrada dos mesmos, juntamente com a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias.
3º Com relação aos processos acautelados com mais de 60 dias, determino que informem o nome dos responsáveis pelos processos e a exposição dos motivos do tempo que se encontram para análise ou distribuição.
4º Solicito que forneçam lista de todas as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias com o número de processo das mesmas.
5º Informo ainda que ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.
6º O prazo do Item 1 desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período mediante necessidade administrativa.