Legislação
04/06/2018
#262177

Decreto Estadual nº 40.055/2018

Altera, excepcionalmente, o início da contagem do prazo estabelecido no art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativamente às datas de saídas dos documentos fiscais emitidos no período de 15 a 31 de maio de 2018.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.055

DE 04 DE JUNHO DE 2018

Altera, excepcionalmente, o início da
contagem do prazo estabelecido no art. 191-
A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de
2002, relativamente às datas de saídas dos
documentos fiscais emitidos no período de



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de


Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros ocorrido
em todo o território brasileiro em meados do mês de maio do ano corrente;

Considerando as disposições do art. 191-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
estabelece prazo de validade dos documentos fiscais, em relação às suas
datas de saídas;

Considerando ainda a necessidade de resguardar a segurança
jurídica dos contribuintes do Estado de Sergipe;

D E C R E TA:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos estabelecidos no art. 191-A
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, em relação às datas de saídas dos documentos fiscais
emitidos no período de 15 a 31 de maio de 2018, somente começam a
contar a partir de 1º de junho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.







Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.

CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo









PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2018.







ALTERA 1401062018
JRNC.

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